INTOLERÂNCIA RELIGIOSA 

Em tempos de confronto, ataques fundamentalistas contra os princípios religiosos de matriz africana e em que a justiça nunca apresenta um desfecho sobre os casos denunciados, importa refletir sobre a força da fé e do interesse do poder público perante a nossa laicidade. Esse texto foi publico no jornal A Tarde em 22/1/2016. 


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LIBERDADE RELIGIOSA E SUAS AMBIGUIDADES

 

Em meio à passagem do Dia de luta contra a intolerância religiosa (21/1), queria aproveitar este espaço para refletir sobre um assunto que vira e mexe aparece nos debates como um avanço social da comunidade negra ou dos adeptos da religiosidade afrobrasileira. São passados 40 anos do Decreto lei n. 25.095 de 15 de janeiro de 1976, que liberava os terreiros de candomblé de obter uma licença da extinta Delegacia de Jogos e Costumes para realizar cerimônia pública.

É um marco histórico muito curioso para um estado que nunca se alinhou aos ditames modernos igualitários do regime republicano, na virada para o século 20, com sua política de exclusão social. Possivelmente esse fenômeno permite observar o que significou a liberdade religiosa para a comunidade a partir do ano em que os terreiros não mais precisaram de permissão para realizar suas cerimônias, mediante pagamento, como qualquer casa noturna.

Chamo atenção para o fato de vivermos numa cidade negromestiça, festiva, criando e celebrando datas que pouco alteram o curso da história e a comunidade negra segue numa relação subalterna quando precisa ter voz e ser protagonista sobre seus direitos políticos e sociais.

Lembro que muito se fala sobre o suposto decreto do ex-presidente Getúlio Vargas, em 1939, vetando a perseguição às cerimônias públicas do candomblé. Após a publicação do referido decreto-lei, tocar atabaque não seria mais considerado uma contravenção. Ao que parece, ninguém ousou questionar por que o candomblé seguia como caso de polícia, se havia uma legislação nacional que dizia ser “vedado à União, Estados e Municípios estabelecer, subvencionar ou embaraçar o exercício de cultos religiosos”. E nada além.

No estado chamado Bahia, curiosamente a política da intolerância ao candomblé se manteve e os terreiros precisavam pagar e retirar o licenciamento para realizar suas cerimônias religiosas. E somente em 1976, graças à intervenção do então governador Roberto Santos, os terreiros ficaram isentos de pagar para tocar.

Curiosamente, o número de terreiros cresceu em Salvador a partir desse período, conforme revela o mapeamento coordenado pelo antropólogo e professor da UFBA Jocélio Teles dos Santos. Embora a religiosidade negra não seja algo novo, o aspecto interessante é conferir se o fato de não precisar da licença policial se constitui realmente em liberdade religiosa na atualidade. 

A Constituição de 12988 prevê a liberdade religiosa e decreta a laicidade do estado brasileiro. Ao que parece, se é proibido qualquer tipo de intolerância, supostamente é garantida liberdade religiosa no país. O estado laico respeita os cidadãos, na condição de que todos são iguais perante a lei. Mas este é um discurso pouco prático.

Os casos de violência denunciados sobre a invasão e destruição de terreiros de candomblé, assassinatos de líderes religiosos são inúmeros. O que chama atenção sobre esses fatos é a postura comum de indignação da comunidade e ver que em poucas situações se tem um desfecho final satisfatório mediante o tramite na justiça. Se cresce o numero de terreiros, é proporcional o crescimento do índice de violência e perseguição religiosa em salvador.

O fenômeno da liberdade religiosa tem gerado discursos e posturas de empoderamento, para usar uma palavra da moda, quando entram em pauta casos de agressão a terreiros de candomblé. Difícil é entender a funcionalidade do discurso das operações normativas para construção de uma sociedade em harmonia, com grandes entraves para integração do contingente que luta pela preservação dos seus valores religiosos e culturais. Diante do quadro social de intolerância absoluta que se vive, como acreditar na eficácia do poder da lei contra as diversas formas de agressão?

 

 

 

 

 


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